O funcionamento do comércio em Cruz das Almas durante os feriados: O que diz a convenção coletiva
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Foto: Portal Cruzalmense |
Com a chegada dos feriados, o comércio de Cruz das Almas segue regras específicas para garantir os direitos dos trabalhadores. A presidente do Sindicato dos Comerciários de Cruz das Almas (Sindcruz), Joelma Santana, explicou como o funcionamento do comércio da cidade é regulamentado durante esses períodos, com base na convenção coletiva de trabalho.
De acordo com Joelma, qualquer feriado, exceto aqueles que são vedados pela convenção coletiva, pode ser considerado um dia de trabalho para as empresas. No entanto, a abertura do comércio nos feriados não é obrigatória e, caso a empresa decida abrir, ela precisa seguir condições específicas para garantir os direitos dos empregados.
Regras para funcionamento:
Se uma empresa decidir funcionar em um feriado, a jornada de trabalho do empregado está limitada a 6 horas, com o horário máximo de funcionamento estabelecido até as 14 horas. Isso significa que, mesmo que o comércio queira estender o expediente, ele está sujeito a essas restrições. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o valor adicional previsto na convenção coletiva, além de conceder uma folga adicional durante a semana.
"Nós temos sete feriados vedados", afirmou Joelma, referindo-se aos feriados específicos em que a legislação não permite a abertura do comércio. "Esses feriados são claramente definidos na convenção coletiva, e as empresas ficam obrigadas a fechar nesses dias."
Pagamento e condições específicas
A convenção coletiva também estabelece as condições financeiras para as empresas que optarem por abrir durante os feriados. Para as empresas com até cinco funcionários, o pagamento adicional é de R$ 79,95, além da folga adicional. Já as empresas com mais de cinco funcionários devem pagar um valor de R$ 90,61 por trabalhador, também com direito a uma folga extra.
A convenção também traz especificidades sobre o pagamento: enquanto o comércio tradicional paga o adicional no final do expediente, no caso dos supermercados, o pagamento é realizado na folha de pagamento, com a possibilidade de o trabalhador receber o valor dobrado ou optar pela folga dobrada, dependendo da escolha da empresa.
O caso dos Supermercados
Uma diferença importante é que, no caso dos supermercados, não existe limitação de horário para funcionamento durante os feriados. O que se mantém rigorosamente controlado é o horário de trabalho do empregado e o valor pago por esse trabalho adicional. Assim, se o supermercado optar por abrir, ele deve pagar ao trabalhador conforme o estipulado, seja em dinheiro dobrado ou em folga.
Flexibilidade:
A presidente do Sindcruz destacou que a convenção coletiva oferece flexibilidade para as empresas decidirem se desejam ou não abrir durante os feriados. "A empresa tem a liberdade de escolher se vai abrir ou não, mas se optar por abrir, precisa cumprir com as condições estabelecidas, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado", disse Joelma. Essa flexibilidade, segundo ela, busca equilibrar as necessidades dos comerciantes e dos trabalhadores, respeitando a legislação e o direito ao descanso.
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