Tá grávida e precisa de atendimento médico,exija seu acompanhante!
VOÇÊ SABIA?
Que parturiente tem direito a um acompanhante, mesmo em casos de internação antes do parto, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esse direito está garantido pela Lei nº 11.108/2005 e regulamentações do Ministério da Saúde.
O que a lei garante?
• A gestante pode escolher um acompanhante de sua confiança (parceiro, parente ou amigo).
• Esse direito vale para hospitais públicos e privados conveniados ao SUS.
• O hospital deve oferecer condições adequadas para a permanência do acompanhante, como cadeira ou poltrona ao lado do leito.
Caso um hospital negue esse direito, a gestante ou acompanhante pode denunciar à Ouvidoria do SUS (Disque 136) ou buscar o Ministério Público.
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