Qual sua opnião sobre o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e do Pix?
A partir de 1º de janeiro de 2025, entraram em vigor no Brasil novas regras para o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e do sistema de pagamento instantâneo, o Pix. Essas mudanças, estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, reforçando o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência no sistema tributário.
Principais alterações:
• Obrigatoriedade de Informações: Operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento e bancos digitais agora são obrigados a reportar semestralmente à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes. Anteriormente, essa obrigação recaía apenas sobre instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. 
• Limites de Reporte:
• Pessoas Físicas: Transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 5.000 devem ser informadas.
• Pessoas Jurídicas: Para empresas, o limite mensal é de R$ 15.000.
• Prazos para Envio:
• As informações referentes ao primeiro semestre de cada ano devem ser enviadas até o último dia útil de agosto.
• Para o segundo semestre, o prazo é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Os dados serão transmitidos por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que já coleta informações sobre contas bancárias, investimentos e previdência privada. Com a nova norma, a base de dados será ampliada para incluir contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica, como o Pix. 
É importante destacar que essas medidas não implicam na criação de novos tributos ou na cobrança de tarifas adicionais sobre as transações realizadas via Pix ou cartão de crédito. O objetivo é permitir um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, em conformidade com as normas legais de sigilo bancário e fiscal. 
Para os consumidores e empresas, é fundamental manter um registro preciso de suas movimentações financeiras e assegurar que todas as transações estejam devidamente documentadas. Dessa forma, evitam-se divergências e possíveis autuações por parte da Receita Federal.
A justificativa para as novas regras é que elas buscam fortalecer a fiscalização e a transparência das operações financeiras no Brasil, sem onerar os usuários com novos impostos ou tarifas, contribuindo para um sistema econômico mais justo e eficiente.
Joelma Santana
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