Presidente do Sindcruz fala sobre horários de Funcionamento Especial em Dezembro sugerido pela CDL.
Joelma Santana, atual presidente do Sindcruz em visita ao comércio.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cruz das Almas sugeriu nesta última quarta -feira dia 11 de dezembro horários especiais para o funcionamento do comércio lojista durante o mês de dezembro na cidade de Cruz das Almas, acreditamos que visando atender à alta demanda característica do período natalino, essa iniciativa busca otimizar as vendas e proporcionar maior comodidade aos clientes.No entanto, é fundamental que os comerciantes estejam atentos às cláusulas regulamentadoras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com o sindicato da categoria, o SINDCRUZ, que visam garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e ressaltar que o descumprimento dessas normas pode acarretar multas e outras penalidades.(claúsula 37ª)
Entre os pontos que merecem atenção, destacam-se:
- Limites de jornada de trabalho: Observe os horários máximos permitidos para o labor dos funcionários ( claúsula 20ª parágrafo 1º da CCT vigente).
- Limite da jornada do domingo:Observe os horários máximos permitidos para o funcionamento (claúsula 25ª parágrafo 3º da CCT vigente).
- Adicional por trabalho em horário extraordinário: Fique atento aos percentuais de acréscimo para as horas extras realizadas ( claúsula 10ª parágrafo 1º da CCT vigente).
- Intervalos e descanso para repouso: Respeite os períodos obrigatórios de descanso para os colaboradores previsto( Art. 71 da CLT).
- Compensações ou folgas previstas: Planeje as compensações adequadas para jornadas extendidas dentro dos limites para as horas extras (claúsula 10ª)e para o labor dos domingos (clausula 25ª parágrafo 1º e mais termo adtivo do reajuste salarial 2024.)
OBS:Os valores que devem ser pagos ao fim do expediente nos dias de domingo são:
- Para empresas que tenha até 05 funcionários é de R$79,95
- Para empresas que tenha mais de 05 funcionários é de R$ 90,61
- Das vésperas de Natal e Ano Novo:Observe os horários máximos permitidos para o funcionamento (claúsula 26ª parágrafo 1º da CCT vigente).
- Das datas vedadas:Ficam vedadas as datas 25/12- Natal e 01 de janeiro- Ano Novo (claúsula 26ª da CCT vigente).
Para mais informações, consulte a Convenção Coletiva vigente ou entre em contato com o Sindcruz.
Créditos do texto: Joelma Santana
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