REGULAMENTAÇÃO PARA O PERIODO NATALINO ESTÁ PREVISTO NA CCT 2025/2027.

 


                       📢  COMUNICADO IMPORTANTE 


O Sindcruz – Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz das Almas informa aos trabalhadores e trabalhadores do comércio lojista que, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, devem ser rigorosamente observados as regras específicas para o período de Natal e Ano Novo. 

🔹 Horas Extras A realização de horas extras somente é permitida nos limites previstos na CCT, devendo haver controle, pagamento correto dos adicionais legais e respeito aos intervalos de descanso. 

🔹 aos Domingos O trabalho aos domingos segue restrição ao que dispõe de um CCT, sendo obrigatório o cumprimento do limite de trabalhos de domingos, pagamentos e demais direitos assegurados à categoria, pela CCT e CLTnão que tange o trabalho aos domingos.👀


🔹 Vésperas de Natal e Ano Novo  As limitações para as Vésperas do Natal e Ano Novo também estão disciplinadas na CCT 2025/2027.
Ressaltamos que o trabalho no dia 25 de dezembro (dia de Natal) e no dia 01 de janeiro (feriado de Ano Novo) é VEDADO o funcionamento ao comércio lojista em Cruz das Almas, conforme previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho.

O Sindcruz reforça que o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir condições dignas de trabalho, valorização dos comerciantes e segurança jurídica para trabalhadores e trabalhadores.

Em caso de dúvidas (75)98179-6325 ou necessidade de esclarecimentos, o sindicato permanece à disposição para orientar e fiscalizar o correto cumprimento da CCT. 

Sindcruz – Em defesa dos direitos dos trabalhadores do comércio de Cruz das Almas  

 

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